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OPINIÃO: Formar um governo: tarefa complicada

Encerradas as eleições e conhecidos os resultados, passamos a viver e a conviver com outra fase: a formação do futuro governo. Não sei se a indicação de forma parcial, um a um, é a melhor estratégia ou, se reservado um momento mais próximo da posse, evitaria o desgaste do anúncio com boatos e até verdades sobre a vida de cada indicado. É certo que politicamente o governo que se formará não pode e não deve se afastar dos princípios propagados durante a campanha eleitoral, sob pena de iniciar o seu período com a pecha de oportunista. Algumas questões já se antecipam: depois da eleição, mudou o pensamento de alguns aspectos fundamentais.

Dizia-se, e todos acreditamos que assim seria, nenhuma pessoa faria parte do governo que não fosse probo e que não estivesse envolvido na operação Lava Jato. O que disse o juiz/ ministro da Justiça, quando questionado o que fariam se um dos ministros estivesse envolvido em atos de corrupção? Nesses casos, respondeu, se a denúncia for consistente, estará fora do governo. O que é uma denúncia consistente ou inconsistente e quem definirá o que seja? Para Sérgio Moro, o ministro da Justiça é quem fará esse juízo de valor. Apenas para esclarecer, quando o Ministério Público oferece uma denúncia de alguém ao Poder Judiciário, o faz baseado em fatos cuja existência e autoria, em princípio, são consistentes. Pelo menos há indícios disso. Se há indícios, o Poder Judiciário receberá a denúncia e iniciará o processo abrindo-se a oportunidade para a defesa. O juízo de valor, com a procedência ou não da denúncia é da competência do Poder Judiciário, pelo órgão competente, seja juiz ou órgão colegiado. Não é da competência de ninguém mais opinar sobre a probidade do denunciado.

Afinal, valerá para o futuro governo a regra da absoluta probidade, ou não é bem assim? O futuro ministro da Casa Civil teve seu nome relacionado pela Folha de São Paulo como tendo recebido R$ 100 mil de caixa dois em outra época deferente daquela de que se arrependeu e teve arquivada a investigação pelo STF. Instado a responder, preferiu atribuir a culpa ao jornal que estaria forçando um terceiro turno. O jornal noticiou um fato. O que queremos saber é se o fato é ou não verdadeiro. Se houve ilicitude, quem vai dizer é o Poder Judiciário em processo regular e com ampla defesa. Simples assim.

O que queremos é transparência e sinceridade para todos e de todos. Não pode determinada conduta não servir para um lado e servir para o outro lado. Assim, espera-se que pessoas que tenham praticado atos de corrupção ou improbidade fiquem longe do governo, mesmo antes de sentença transitado em julgado porque esta não tem mais o sentido de presunção de inocência. Se não tem, que seja assim para todos.

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